Global | Recuperadora de Crédito
BACEN é o Banco Central do Brasil, criado para executar, controlar e fiscalizar as políticas monetárias, cambiais e de crédito no Brasil.
O BACEN possui o monopólio de emissão de papel-moeda ou moedas metálicas, com a função de garantir que a demanda de dinheiro em circulação seja satisfatória para a economia.
Também é lá que ficam registradas todas as informações de crédito do seu CPF ou CNPJ, inclusive créditos a vencer, vencido e prejuízos em instituições financeiras.
As dívidas com 5 anos ou mais são caducadas somente no SPC, Serasa e Boa Vista, no BACEN.
A partir do momento em que seu nome entra na lista de inadimplentes, você fica impedido de assumir qualquer financiamento em bancos ou qualquer outra instituição financeira, fazer compras a crediário nas lojas, além de ter a obtenção de um cartão de crédito dificultada.
No SPC, Serasa e Boa Vista, o prazo para uma dívida prescrever (caducar) é de 5 anos.
Já no BACEN, a dívida permanece até ser quitada.
Existem algumas formas para recuperarmos seu crédito, sendo as principais:
Isso pode depender da paciência do credor. Normalmente, para manter um bom relacionamento com o cliente, as empresas/instituições deixam a inclusão do nome na lista de inadimplentes apenas para o fim processo de cobrança.
Mesmo sabendo disso, para não correr riscos, é importante procurar uma reabilitadora assim que souber da existência da dívida.
Consulte o seu CPF regularmente para evitar surpresas.
O prazo pode variar conforme o órgão de proteção ao crédito.
Após o início do processo, a exclusão das anotações do BACEN levam em torno de 90 dias. No SPC/SERASA, em torno de 30 dias.
Pela lei, o nome deve ser retirado da lista de inadimplentes, tornando o "nome limpo", no prazo de até 5 dias a partir da data de quitação do débito ou da renegociação da dívida.
Você sabia que a Serasa é uma instituição privada?
A Serasa, além de ser uma ‘’instituição de proteção ao crédito’’, é uma empresa privada que realiza sua análise de crédito a partir de dados enviados (sem a autorização do consumidor) a ela por bancos, instituições financeiras e o comércio em geral.
Sim, compartilhar os dados, sem autorização do consumidor, é crime, de acordo com o Art. 43 do CDC (Código do Consumidor), § 5º.
Assim, além de dificultar o acesso ao crédito para os consumidores de maneira ilegal, ainda lucrava pela venda dos respectivos dados por meio dos produtos oferecidos pela mesma, sendo eles ‘’Lista Online’’ e ‘’Prospecção de clientes’’.
A Serasa foi condenada pelo TJDFT, em 2021, pela comercialização de dados pessoais.
Quando não é mais possível a solução pela via administrativa, busca-se esta através do judiciário o que pode ocorrer por decisão liminar, que concede a baixa da referida restrição.
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